Conceito: O Usufruto é o direito real sobre coisas alheias, conferindo ao usufrutuário (Pessoa para quem foi constituído o usufruto) a capacidade de usar as utilidades e os frutos do bem, ainda que não seja o proprietário. O usufrutuário tem direito à posse, uso, administração e percepção dos frutos.
Documentação necessária das partes:
Outorgante (quem vai instituir) Pessoa Física:
Documento de identificação (RG, CNH, CTPS e outros), CPF, certidão de nascimento (se solteiro), certidão de casamento (se casado/divorciado), e Escritura de Pacto Antenupcial Registrada (quando casados pelo regime da comunhão universal/separação de bens depois de 1977), endereço e profissão.
OBS. Se casados, os documentos são de ambos os cônjuges.
Outorgante (quem vai instituir) Pessoa Jurídica:
Cartão do CNPJ, contrato social, alterações contratuais e consolidação ou estatuto e ata de eleição e posse, certidão atualizada da Junta Comercial ou certidão simplificada do registro de pessoa jurídica, documento de identificação (RG, CNH, CTPS e outros) (sócio/representante), CPF (sócio/representante), certidão negativa de débitos com a Previdência Social (INSS), Certidão Negativa da Receita Federal.
OBS. Caso seja representada por Procurador, original ou copia autenticada da Procuração.
Outorgado (quem recebe o direito de uso) Pessoa Física:
Documento de identificação (RG, CNH, CTPS e outros), CPF, certidão de nascimento (se solteiro), certidão de casamento (se casado/divorciado), e Escritura de Pacto Antenupcial registrada (quando casados pelo regime da comunhão universal/separação de bens depois de 1977), endereço, profissão.
Outorgada (quem recebe o direito de uso) Pessoa Jurídica:
Cartão do CNPJ, contrato social, alterações contratuais e consolidação ou estatuto e ata de eleição e posse, certidão atualizada da Junta Comercial ou certidão simplificada do Registro de Pessoa Jurídica, ou certidão simplificada do Registro de Pessoa Jurídica, documento de identificação (RG, CNH, CTPS e outros) (sócio/representante), CPF (sócio/representante).
OBS. Caso seja representada por procurador, original ou cópia autenticada da procuração.
Documentação para imóvel urbano:
Matrícula do Imóvel Atualizada (Válida por 30 dias após a data de expedição); carnê de IPTU (Ano vigente) ou Certidão de Valor Venal; Certidão de Débitos Municipais, Estaduais e Federais (Em nome do instituidor) (Podem ser dispensadas); Certidão de Débitos Trabalhistas (Em nome do instituidor) (Pode ser dispensada). Link para emissão: www.tst.jus.br; Guia de ITBI (Cartório fornece) e comprovante de pagamento. (Caso a instituição for onerosa); Gia de ITCD e comprovante de pagamento. (Caso a instituição for gratuita).
Documentação para Imóvel Rural:
Matrícula do Imóvel Atualizada (Válida por 30 dias após a data de expedição); Certidão de Valor Venal; Certidão de Débitos Municipais, Estaduais e Federais (Em nome do instituidor) (Podem ser dispensadas); Certidão de Débitos Trabalhistas (Em nome do instituidor) (Pode ser dispensada). Link para emissão: www.tst.jus.br; Guia de ITBI (Cartório fornece) e comprovante de pagamento. (Caso a instituição for onerosa); Gia de ITCD e comprovante de pagamento. (Caso a instituição for gratuita); Certidão de Débitos com o Ibama; CCIR – 2020; Certidão de Quitação do ITR expedida pela Receita Federal ou Recibo da entrega dos ITR’s dos últimos 5 anos.