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Escritura de Garantia Hipotecária ou Hipoteca

Agente manual com casa na palma da mão e chave no dedo.

Conceito: A Escritura de Garantia Hipotecária ou Hipotéca, é uma garantia real que confere ao credor o direito de ser pago pelo valor do bem hipotecado, pertencente ao devedor ou a terceiros, com preferência sobre os demais que não gozem de privilégio especial ou de propriedade de registo.

Documentação necessária das partes:

Garantidor ou Hipotecante Pessoa Física:

Documento de identificação (RG, CNH, CTPS e outros), CPF, certidão de nascimento (se solteiro), certidão de casamento (se casado/divorciado), e Escritura de Pacto Antenupcial Registrada (quando casados pelo regime da comunhão universal/separação de bens depois de 1977), endereço e profissão.

OBS. Se casados, os documentos são de ambos os cônjuges.

Garantidora ou Hipotecante Pessoa Jurídica:


Cartão do CNPJ, contrato social, alterações contratuais e consolidação ou estatuto e ata de eleição e posse, certidão atualizada da Junta Comercial ou certidão simplificada do registro de pessoa jurídica, documento de identificação (RG, CNH, CTPS e outros) (sócio/representante), CPF (sócio/representante), certidão negativa de débitos com a Previdência Social (INSS), Certidão Negativa da Receita Federal.

OBS. Caso seja representada por Procurador, original ou copia autenticada da Procuração.

Credor Pessoa Física:

Documento de identificação (RG, CNH, CTPS e outros), CPF, certidão de nascimento (se solteiro), certidão de casamento (se casado/divorciado), e Escritura de Pacto Antenupcial registrada (quando casados pelo regime da comunhão universal/separação de bens depois de 1977), endereço, profissão.

Credora Pessoa Jurídica:

Cartão do CNPJ, contrato social, alterações contratuais e consolidação ou estatuto e ata de eleição e posse, certidão atualizada da Junta Comercial ou certidão simplificada do Registro de Pessoa Jurídica, ou certidão simplificada do Registro de Pessoa Jurídica, documento de identificação (RG, CNH, CTPS e outros) (sócio/representante), CPF (sócio/representante).

OBS. Caso seja representada por procurador, original ou cópia autenticada da procuração.

Documentação para imóvel urbano:

Matrícula do Imóvel Atualizada (Válida por 30 dias após a data de expedição); Carnê de IPTU (Ano vigente) ou Certidão de Valor Venal; Certidão de Débitos Municipais, Link para emissão: www.sorriso.mt.gov.br, Estaduais, Link para emissão: www.sefaz.mt.gov.br, Federais, Link para emissão: www.receita.fazenda.gov.br , Certidão de Débitos Trabalhistas, Link para emissão: www.tst.jus.br, Certidão de Ações Cíveis e Criminais, Link para emissão: www.tjmt.jus.br  e Certidão de Débitos Condominiais, (podem ser dispensadas pelo comprador); Guia de ITBI (Cartório fornece) e comprovante de pagamento.

Documentação para Imóvel Rural:

Matrícula do Imóvel Atualizada (Válida por 30 dias após a data de expedição); Certidão de Valor Venal; Certidão de Débitos Municipais, Link para emissão: www.sorriso.mt.gov.br, Estaduais, Link para emissão: www.sefaz.mt.gov.br, Federais, Link para emissão: www.receita.fazenda.gov.br , Certidão de Débitos Trabalhistas, Link para emissão: www.tst.jus.br, Certidão de Ações Cíveis e Criminais, Link para emissão: www.tjmt.jus.br; Guia de ITBI (Cartório fornece) e comprovante de pagamento; CCIR – 2020; Certidão de Quitação do ITR expedida pela Receita Federal ou Recibo da entrega dos ITR’s dos últimos 5 anos.