Conceito:
A Escritura de Cessão de Direitos Hereditários é o ato onde o herdeiro transfere seus direitos hereditários a outro interessado, seja a título gratuito ou a título oneroso.
Documentação necessária das partes:
Herdeiro Cedente:
Documento de identificação (RG, CNH, CTPS e outros), CPF, certidão de nascimento (se solteiro), certidão de casamento (se casado/divorciado), e Escritura de Pacto Antenupcial Registrada (quando casados pelo regime da comunhão universal/separação de bens depois de 1977), endereço e profissão.
OBS. Se casados, os documentos são de ambos os cônjuges.
Cessionário:
Documento de identificação (RG, CNH, CTPS e outros), CPF, certidão de nascimento (se solteiro), certidão de casamento (se casado/divorciado), e Escritura de Pacto Antenupcial registrada (quando casados pelo regime da comunhão universal/separação de bens depois de 1977), endereço, profissão.
Outros documentos a serem apresentados:
Certidão de Óbito do de falecido; Guia de ITBI (Cartório fornece) e comprovante de pagamento, (Se for onerosa);
Gia de ITCD e comprovante de pagamento, (Se for gratuita).